quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Instituições da União Europeia

A União Europeia não é uma federação como os EUA, nem é uma mera organização de cooperação entre governos como as Nações Unidas. Possui, de facto, um carácter único. Os Estados Membros continuam a ser nações soberanas e independentes, mas congregaram* as suas soberanias em algumas áreas para ganharem uma força e uma influência no mundo que não poderiam obter isoladamente.

*Congregação de soberanias significa, na prática, que os Estados Membros delegam alguns dos seus poderes em instituições comuns que criaram, de modo a assegurar que os assuntos de interesse comum possam ser decididos democraticamente ao nível europeu.

O processo de tomada de decisões, em geral, e o processo de co-decisão em particular, envolve as três principais instituições:
- o Parlamento Europeu, directamente eleito, que representa os cidadãos da UE;
- o Conselho da União Europeia, que representa os Estados Membros;
- a Comissão Europeia, que deve defender os interesses de toda a União.

Este «triângulo institucional» está na origem das políticas e da legislação que se aplicam em toda a UE. Em princípio, é a Comissão que propõe nova legislação, mas são o Parlamento e o Conselho que a adoptam. Em seguida, a Comissão e os Estados-Membros executam‑na e a Comissão vigia o seu cumprimento.
Informação retirada e adaptada de europa.eu

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