quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Novos países da Zona Euro

O alargamento da zona euro é um processo contínuo presente na União Europeia , no qual novos países aderem à utilização do euro como moeda corrente. Todos os Estados-membros da União Europeia, excepto a Dinamarca, o Reino Unido e a Suécia, são obrigados a adoptar o euro como a sua única moeda corrente assim que atingirem um critério vigente determinado pela própria UE. Entre os critérios estão dois anos de participação no Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio (MTC II) e a manutenção da taxa de inflação dentro dos padrões da UE.

A próxima adesão de um país ao euro poderá ocorrer em 2012, embora a maioria dos países que queiram ter o euro como a sua moeda corrente esteja fora dos critérios estabelecidos pelo menos até 2013. A Dinamarca, que tem uma derrogação, está a ponderar a hipótese de realizar um referendo sobre a sua adesão à Zona Euro. O Reino Unido e a Suécia, apesar de fazerem parte da UE, preferiram manter as suas moedas correntes. A Islândia está a planear aderir à UE e assim, poder adoptar o mais rapidamente possível o Euro.

Critério de adesão

Para aderir à Zona Euro, o país candidato deve primeiro ser membro da União Europeia, e então estar enquadrado dentro de um certo critério económico, incluindo a sua adesão ao MTC II, que vincula a taxa de câmbio da sua moeda corrente ao euro, dentro de uma faixa específica (normalmente ±15%).

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Euro nos estados-membros

17 Estados-Membros da União Europeia utilizam o euro como a sua moeda:

* Bélgica
* Alemanha
* Estónia
* Irlanda
* Grécia
* Espanha
* França
* Itália
* Chipre
* Luxemburgo
* Malta
* Países Baixos
* Áustria
* Portugal
* Eslovénia
* Eslováquia
* Finlândia

Não participantes:

Os seguintes países são membros da União Europeia mas, actualmente, não utilizam a moeda única: Bulgária, República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia, Suécia e Reino Unido.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

BCE, SEBC e Eurosistema

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) é responsável pela condução da política monetária na área do euro – a maior economia do mundo, a seguir aos Estados Unidos.

A área do euro tornou-se uma realidade quando a responsabilidade pela política monetária foi transferida dos bancos centrais nacionais de 11 Estados-Membros da UE para o BCE, em Janeiro de 1999. A Grécia aderiu à área do euro em 2001, seguindo-se a Eslovénia em 2007, Chipre e Malta em 2008, a Eslováquia em 2009, bem como a Estónia em 2011. A criação da área do euro e de uma nova instituição supranacional, o BCE, constituiu um marco histórico no longo e complexo processo da integração europeia.

Para integrarem a área do euro, os 17 países tiveram de cumprir os critérios de convergência, assim como terão de o fazer os restantes Estados-Membros da UE antes de adoptarem o euro. Os critérios estabelecem as condições prévias em termos económicos e jurídicos para que os países possam participar, com êxito, na União Económica e Monetária.

Banco Central Europeu

A base jurídica subjacente à política monetária única é o Tratado que institui a Comunidade Europeia e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. De acordo com os Estatutos, o BCE e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) foram instituídos em 1 de Junho de 1998. O BCE foi definido como o núcleo do Eurosistema e do SEBC. O BCE e os bancos centrais nacionais executam, em conjunto, as funções que lhes foram atribuídas. Ao abrigo do direito público internacional, o BCE tem personalidade jurídica.

Sistema Europeu de Bancos Centrais

O SEBC é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais (BCN) de todos os Estados-Membros da UE (Artigo 107.º–1 do Tratado), independentemente de terem adoptado, ou não, o euro.

Eurosistema

O Eurosistema é constituído pelo BCE e pelos BCN dos países que adoptaram o euro. Coexiste com o SEBC enquanto houver Estados-Membros da UE fora da área do euro.

Área do euro

A área do euro compreende os países da UE que adoptaram o euro.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Taxas de conversão irrevogáveis do euro

€ Moeda
1 BEF 40,3399 (francos belgas)
1 DEM 1,95583 (marcos alemães)
1 EEK 15,6466 (coroas estónias)
1 IEP 0,787564 (libras irlandesas)
1 GRD 340,750 (dracmas gregas)
1 ESP 166,386 (pesetas espanholas)
1 FRF 6,55957 (francos franceses)
1 ITL 1 936,27 (liras italianas)
1 CYP 0,585274 (libras cipriotas)
1 LUF 40,3399 (francos luxemburgueses)
1 MTL 0,429300 (liras maltesas)
1 NLG 2,20371 (florins neerlandeses)
1 ATS 13,7603 (xelins austríacos)
1 PTE 200,482 (escudos portugueses)
1 SIT 239,640 (tolares eslovenos)
1 SKK 30,1260 (coroas eslovacas)
1 FIM 5,94573 (marcas finlandesas)

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O Euro

O euro foi lançado em 1 de Janeiro de 1999, passando a ser a moeda de mais de 300 milhões de pessoas na Europa. Nos primeiros três anos, foi uma moeda invisível, apenas utilizada para fins contabilísticos, por exemplo, em pagamentos electrónicos. As notas e moedas de euro entraram em circulação em 1 de Janeiro de 2002, substituindo as então notas e moedas nacionais (por exemplo, o franco belga e o marco alemão), a taxas de conversão irrevogáveis.

Actualmente, as notas e moedas de euro têm curso legal em 17 dos 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo os departamentos ultramarinos, territórios e ilhas que fazem parte ou estão associados a países da área do euro. Estes países formam a área do euro. Os micro-estados da Cidade do Vaticano, Mónaco e São Marino também utilizam o euro ao abrigo de um acordo formal com a Comunidade Europeia. Andorra, o Kosovo e o Montenegro utilizam igualmente o euro, mas sem um acordo formal.

Fluxos de numerário na área do euro

As notas (e moedas) de euro circulam amplamente na área do euro, sobretudo devido ao turismo, às viagens de negócios e às compras transfronteiras. Antes da introdução do euro, as notas nacionais também “circulavam” a nível transfronteiras, ainda que de forma bastante mais limitada, e tinham de ser depois “repatriadas” para o banco central emissor, sobretudo através do sistema bancário comercial. Com o euro, estas devoluções tornaram-se desnecessárias. Todavia, uma vez que grandes quantidades de notas de euro não permanecem no país emissor, sendo antes utilizadas para efectuar pagamentos em outros países da área do euro, os bancos centrais têm de voltar a distribuí-las, de modo a evitar o défice de notas num país e excedentes em outros. Essas transferências são coordenadas a nível central e financiadas pelo BCE.

Numerário: um instrumento de pagamento indispensável e eficiente em termos de custos

O numerário é apenas uma das múltiplas formas de pagamento e continua a ser importante apesar da maior utilização de cartões de pagamento, débitos directos e outros meios de pagamento escriturais nas últimas décadas.

A posição do Eurosistema face aos diferentes instrumentos de pagamento é neutra. No entanto, o funcionamento regular e eficiente dos sistemas de pagamento exige diversos tipos de instrumentos com características e vantagens distintas. O numerário é, sem dúvida, o instrumento mais utilizado para pagamentos de retalho na área do euro, estando em circulação cerca de 800 mil milhões de euros.

Enquanto instrumento de pagamento, o numerário possui algumas características únicas:

- é o instrumento mais barato para pagamentos de retalho de pequeno montante, sendo a média geral dos custos por transacção menor para o numerário do que para instrumentos de pagamento electrónicos equivalentes;
- é o instrumento de pagamento de contingência mais importante na actual infra-estrutura de pagamentos;
- está “ao alcance de todos”, dado que permite a realização de pagamentos por indivíduos que não dispõem de contas bancárias, que têm acesso limitado a elas ou que não têm a possibilidade de utilizar instrumentos de pagamento electrónicos;
- permite aos clientes controlarem melhor as suas despesas; e
- tem demonstrado ser um instrumento seguro em termos de resistência à fraude/contrafacção.